O que é?
É o ato que, em seguida ao preâmbulo da matrícula, são inscritos os atos de registro e averbação, espelhando todas as modificações dominiais e de ônus pela qual o imóvel passa. Cada matrícula tem um número de ordem para pronta identificação.
Como é feito?
Uma matrícula é aberta quando apresentado um título (escritura pública ou instrumento particular) de um imóvel. Ela deve ser realizada nas seguintes situações:
- Quando do primeiro registro a envolver imóvel localizado na circunscrição do respectivo Registro Imobiliário – arts. 228 e 229, da Lei federal 6.015/73;
- Quando não tivermos mais espaço nos anteriores livros de transcrição de transmissões, para lançamento de atos de averbação ou de eventuais anotações – art. 295, parágrafo único, da Lei 6.015/73;
- Quando tivermos fusão/unificação de imóveis transcritos ou matriculados, procedendo-se, aí, o encerramento de suas respectivas escriturações, com abertura de matrícula para a área resultante dessa anexação – arts. 234 e 235, da Lei 6.015/73;
- Quando da retificação da descrição de um imóvel, que, ao mostrar nova especialização vai reclamar também abertura de matrícula própria – art. 9º., § 5º., do Decreto 4.449/2002, cuja base, não obstante estar dirigida para imóveis rurais, também aproveitamos para imóveis urbanos, o que fazemos em benefício de uma melhor organização de nossos trabalhos;
- Quando essa providência for de interesse da Serventia, o que deverá ser feito sem qualquer custo para os interessados. Temos essa situação a ocorrer quando o Oficial toma a iniciativa de abrir matrículas sem qualquer provocação ou incidência de atos que poderiam obrigá-lo a assim fazer, ou ainda em casos de parcelamento do solo, em que o Oficial pode optar pela pronta abertura de matriculas para cada uma das áreas resultantes do fracionamento em questão;
- A requerimento do proprietário do imóvel. Neste caso deve o interessado arcar com as despesas para a prática do referido ato, se tiver previsão para isso na respectiva tabela de emolumentos.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
O que é?
Existem vários tipos de certidões que atendem a diferentes propósitos. São elas:
Certidão de propriedade ou certidão atualizada do imóvel
A certidão de propriedade ou atualizada é aquela que informa a situação atual do imóvel. Tem a finalidade de atender aos casos mais comuns, por exemplo:
Apresentação na prefeitura; lavratura de escritura ou financiamento; contratos de locação / caução, etc.
Também pode ser emitida para informar se há ou não imóveis em nome de uma pessoa, física ou jurídica. É importante informar se há ou não interesse na emissão de uma certidão negativa, caso não existam registros no cartório.
Certidão de Filiação
Esta certidão informa, além da situação atual do imóvel, também quem foram os proprietários anteriores. Você pode solicita-la por períodos (vintenária, trintenária, etc.) ou filiação completa (todo o histórico de registros no cartório). Mas cuidado: por não haver “migração” dos registros, quando a abrangência passa de um cartório para outro, em muitas situações pode haver registros do imóvel em cartórios cujo subdistrito do imóvel já tenha pertencido. Nestes casos, se realmente necessário, é importante consultar quais foram os cartórios e em quais períodos o subdistrito do imóvel pertenceu a eles. É muito utilizada em pedidos de retificação de área e processos de usucapião.
Certidão Negativa
A certidão negativa é confirmação de que não há registros de determinado imóvel ou nome no cartório.
Quando um cartório recebe um subdistrito, os registros permanecem no cartório anterior. Somente os novos registros são efetuados no Cartório atual. Deste modo, em muitos casos são emitidas certidões negativas para confirmar que não há registros no cartório de abrangência atual.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
O que é?
O registro é um ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal de um imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
Como é feito?
Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.
Documentos Necessários
- Instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel;
- Lançamento fiscal para o atual exercício (IPTU do corrente ano) e os comprovantes de pagamento dos impostos (Estado e/ou Município);
- Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.
Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada um.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
O que é?
Os microfilmes feitos por empresas particulares só produzem efeitos jurídicos a partir da sua autenticação.
Como é feita?
A autenticação do microfilme é providenciada pela empresa, cujo responsável assinará os termos de abertura e de encerramento, para entregá-lo ao cartório de títulos e documentos a fim de que sejam registrados. Junto com eles, entregará também, o requerimento e o microfilme original de câmara e mais o rolo-cópia. Se houver correções ou emendas, devem ser fornecidos os termos de correção e/ou emenda subscritos pelo responsável. Se a microfilmagem foi executada por birô, deve ser apresentado também o certificado de garantia do serviço. De posse desse material, o cartório vai verificar se o original e respectiva cópia são iguais; se o filme está legível e íntegro; se os termos possuem elementos de localização do conteúdo do filme e se tudo está de acordo com a legislação aplicável.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Consulte o checklist deseja clicando nesse link aqui.